Estágio
De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
 
Esta mesma lei ressalta que “o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
 
O Convênio de Concessão de Estágio, ou simplesmente Convênio, é um instrumento jurídico que estabelece uma relação formal entre a Concedente (empresa ou profissional liberal autônomo) e a Instituição de Ensino (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus Cuiabá) para a contratação de estagiários.

Informações Importantes:

    • O Convênio de Concessão de Estágio deve ser firmado antes da contratação do primeiro estagiário pela Concedente.
    • Se a Concedente já possui um convênio vigente com o IFMT – Campus Cuiabá celebrado nos últimos cinco anos, não será necessário formalizar um novo.
    • Após o registro do Convênio, para cada estagiário contratado será necessário formalizar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Eventuais aditamentos ou rescisões poderão ser realizados posteriormente.
    • Este Convênio regula exclusivamente a relação direta entre a Concedente e o IFMT – Campus Cuiabá para a realização de estágios, conforme as disposições da Lei Federal 11.788/08. Podem participar das atividades de estágio os alunos regularmente matriculados nos cursos de nível médio técnico integrado, subsequente, graduação e pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e EaD, desde que o estágio esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
    • Os Agentes de Integração têm uma condição específica e distinta de convênio.

Definições Legais:

Concedente, de acordo com a Lei 11.788/08, inclui todas as pessoas jurídicas de direito privado, com CNPJ ativo, e órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também se incluem profissionais liberais autônomos, devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional correspondentes.

Natureza do Convênio:

O Convênio de Concessão de Estágio é um documento que formaliza a cooperação entre a Concedente e o IFMT – Campus Cuiabá, definindo as responsabilidades de ambas as partes em relação ao estágio.

Quem pode firmar o Convênio:

    • Pessoas jurídicas com CNPJ, independentemente do ramo de atividade (órgãos públicos, autarquias, organizações, empresas etc.).
    • Profissionais liberais autônomos registrados em seus respectivos conselhos profissionais e com CPF válido.

  • Clique aqui para ACESSAR o FORMULÁRIO e SOLICITAR o CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO. 
  • Clique aqui para visualizar a Minuta do Convênio de Concessão de Estágio.
  • Clique aqui para visualizar a Relação de Convênios Vigentes.

Prazo: 7 dias úteis.

O que é termo aditivo de contrato de estágio?

Documento que altera alguns itens do Termo de Compromisso de Estágio ou prorroga o tempo estabelecido para o Estágio no contrato.

Deverá ser realizado exclusivamente pela Empresa Concedente de Estágio. A mesma deverá preencher o Termo Aditivo (TEMPLATE) em 03 (três) vias, preencher todos os campos em destaques (N.º do TCE, Data, Nome da Empresa, Nome do Aluno, Nome do Curso, Período de vigência e Valor do Auxilio). Após o preenchimento total e coleta das assinaturas dos envolvidos, a empresa deverá ficar com 01 (uma) via para seu arquivo e controle, entregar uma via ao aluno (estagiário) e enviar uma via para a Instituição de Ensino (IFMT – Campus Cuiabá) para o e-mail > diex.cba@ifmt.edu.br

Em caso de dúvidas sobre este processo, a empresa poderá solicitar as devidas orientações pelo e-mail > estagios.cba@ifmt.edu.br

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento que formaliza e regula a realização do estágio, conforme determinação da Lei Federal 11.788/08. Trata-se de um acordo tripartite, obrigatório, celebrado entre o estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino. Este termo deve ser assinado por todas as partes envolvidas, e a formalização do estágio só pode ocorrer se houver concordância mútua entre elas.

O estágio pode ser de duas naturezas, conforme as diretrizes curriculares estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC):

    • Estágio obrigatório: Aquele definido no PPC como requisito para aprovação e obtenção do diploma, com carga horária obrigatória.
    • Estágio não obrigatório: Aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular do curso.

Quem pode solicitar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE):

Todos os alunos regularmente matriculados em qualquer um dos cursos do IFMT – Campus Cuiabá.

Condições gerais para solicitar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE):

    1. O(a) aluno(a) deve estar regularmente matriculado(a), frequentando as aulas e apresentando aproveitamento acadêmico nas disciplinas e atividades em que está inscrito(a).
    2. A empresa concedente de estágio deve ter convênio formalizado com o IFMT – Campus Cuiabá. Caso a empresa não possua este convênio, será necessário, previamente, formalizar o Acordo de Cooperação junto ao IFMT.
    3. O horário proposto para o estágio não deve conflitar com as disciplinas e atividades curriculares do(a) aluno(a). Também deve-se considerar o tempo mínimo necessário para deslocamento entre o local do estágio e o IFMT – Campus Cuiabá, ou vice-versa.

Informações obrigatórias para a formalização do TCE:

    • Informações do Professor Orientador: Nome completo, e-mail de contato, data de início e término do estágio.
    • Informações da Empresa Concedente: Razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, e-mail e telefone de contato, nome e cargo do responsável pela assinatura do TCE, além do nome, cargo e e-mail do supervisor de estágio na empresa.
    • Informações do Aluno: Endereço residencial, dados pessoais e acadêmicos.
    • Detalhes do Estágio: Carga horária, horário de início e término das atividades, e informações sobre a remuneração (caso aplicável).

  • Clique aqui para ACESSAR o FORMULÁRIO e SOLICITAR o seu TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE. (Prazo: 7 dias úteis.)

2ª VIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE

Para solicitar a 2ª Via do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE, o aluno ou ex-aluno deverá preencher o formulário abaixo e aguardar o prazo de 07 (sete) dias úteis para a confecção e emissão do documento. Durante esse período, você será notificado(a) por e-mail assim que o documento estiver pronto.

  • Clique aqui para ACESSAR o FORMULÁRIO e SOLICITAR a 2ª VIA do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE.

O que é um termo de rescisão de estágio?

Documento que formaliza o encerramento do Termo de Compromisso de Estágio em andamento. O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes (Empresa Concedente ou Aluno) sem ônus, multas ou sanções. As partes deverão ser comunicadas com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da sua solicitação. A Empresa Concedente ou Aluno emitirá o Termo de Rescisão em 03 (três) vias o qual deverá ser assinado pelas partes. Em seguida a empresa deverá ficar com 01 (uma) via para seu arquivo e controle, 01 (uma) via ao aluno/estagiário e 01 (uma) via para a Instituição de Ensino (IFMT – Campus Cuiabá) para o e-mail > diex.cba@ifmt.edu.br

  • Clique aqui para baixar o Template da Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio – Solicitante Empresa
  • Clique aqui para baixar o Template da Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio – Solicitante Estagiário

O Plano de Trabalho para Atividade Não Presencial se embasa na Instrução Normativa 007 de 22/07/2020 que dispõe sobre a realização de Estágios Obrigatórios exclusivamente NÃO PRESENCIAL no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso-IFMT e dá outras providências em conformidade com o Parecer MEC/CNE 05.

Tais atividades se dão em caráter excepcional, devido ao estado de Pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid 19).
De acordo com o artigo 4º da referida IN 007 poderão ser contabilizados como carga horária de estágio as seguintes atividades:
1. Projetos de extensão;
2. Projetos de ensino;
3. Estágio supervisionado obrigatório, nos termos do artigo 9 da Lei 11.788/2008;
4. Monitorias;
5. Atividades de iniciação científica;
6. Estágio não obrigatório;
7. Aulas demonstrativas;
8. Intervenção pedagógica;
9. Atividades de programas institucionais de formação de professores (PID, PIBID e RP);
10. Eventos científicos – Congressos, Seminários, Jornadas, entre outros.

Ainda conforme IN 007 em seu artigo 5º:
Para efeito de aproveitamento de carga horária de outras atividades, como carga horária de estágio, atividades práticas, de laboratórios e atividades de extensão, as atividades devem:
Quando em cursos superiores, ser aprovadas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Núcleo Docente Estruturante, desde que validadas pelo professor orientador e coordenador de estágio quando se tratar de estágio obrigatório e não-obrigatório;

Em atendimento ao disposto na referida IN 007 e na impossibilidade de realização de estágio em instituições de ensino, ainda que de modo NÃO PRESENCIAL, os Planos de Trabalho para Atividade Não Presencial devem ser submetidos à coordenação de estágio do campus para aprovação e aproveitamento de carga horária via SUAP.

SUAP – Criar processo eletrônico:
Tipo de Processo: Estágios
Assunto: Plano de Trabalho para Atividade Não Presencial
Anexar o Template preenchido

  • Clique aqui para baixar o Template do Plano de Trabalho Atividade Não Presencial (DOTX)
  • Clique aqui para baixar o Template do Plano de Trabalho Atividade Não Presencial (PDF)

O Relatório de Estágio Curricular Obrigatório é um documento que deverá ser entregue por todos os alunos que tem na grade curricular do seu curso o estágio definido com tal, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção do diploma.

No caso de Estágio Curricular Obrigatório, o aluno deverá baixar e preencher o TEMPLATE DO RELATÓRIO. Após preencher e assinar o relatório ele deverá solicitar o lançamento junto à coordenação de estágio (DIEX) conforme procedimento abaixo:

Procedimento para envio do Relatório Final de Estágio

Etapa

Responsável

Procedimento

 1

Discente

O estudante solicitará o lançamento de Estágio através de formulário eletrônico no site:

Anexará o TEMPLATE do relatório final de estágio preenchido e assinado pelas partes e Cópia do Termo de Compromisso de Estágio – TCE

Caso o aluno precise de meio eletrônico para envio da sua solicitação, poderá solicitar apoio junto à secretaria do seu curso.

Prazo: preferencialmente, no mínimo, 15 dias que antecedem o final do semestre/ano letivo.

 2

Coordenação de Estágio (DIEX)

A coordenação de estágio fará a análise de documentação e abrirá processo eletrônico, no SUAP, e encaminhará à coordenação do curso para a análise e parecer do relatório final de estágio.

 3

Coordenação de Curso

A coordenação de curso fará a análise dos documentos entregues, dará DESPACHO/PARECER e tramitará para a Coordenação de Estágio (DIEX), solicitando o lançamento do estágio no sistema acadêmico.

 4

Coordenação de Estágio (DIEX)

Após o recebimento, a Coordenação de Estágio (DIEX) irá realizar o registro no sistema Q-Acadêmico e finalizar o processo no SUAP.

Prazo: 07 dias úteis

As partes poderão verificar o andamento da soclitação via SUAP.

 

  • Clique aqui para ACESSAR o FORMULÁRIO e SOLICITAR o ENVIO do seu RELATÓRIO DE ESTÁGIO.
  • Clique aqui para baixar Template Relatório de Estágio (DOCX).
  • Clique aqui para baixar Template Relatório de Estágio (PDF).

A DISCIPLINA DE ESTÁGIO está prevista no projeto pedagógico do curso e é obrigatório por Lei. Como tal, não há como fazer dispensa desta DISCIPLINA por estar trabalhando na área. No caso, o estudante pode aproveitar as horas de trabalho como sendo estágio. Para tal o estudante deverá comprovar:

  • Mediante preenchimento de REQUERIMENTO do Estudante, emitida em formulário próprio (TEMPLATE disponível) e;
  • Mediante DECLARAÇÃO DA EMPRESA CONCEDENTE, emitida em formulário próprio (TEMPLATE disponível) juntamente com fotocópia do registro na CTPS com o mínimo de 06 (seis) meses de registro de atividades profissionais correlatas ao seu curso ou;
  • Servidor público com prova desse exercício funcional ou;
  • Mediante registro na Prefeitura Municipal ou Declaração de Empresas firmadas pelos respectivos dirigentes, Atividades como Trabalhador Autônomo ou; 
  • Mediante cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, sua condição de empresário.

Procedimento para solicitação da Dispensa de Estágio

Etapa

Responsável

Procedimento

1

Discente

Para solicitar a dispensa, o estudante deverá procurar sua coordenação de curso e apresentar todos os documentos obrigatórios para verificação e análise.

O estudante solicitará o lançamento da Dispensa de Estágio através de formulário eletrônico no site e anexará a documentação obrigatória (conforme descrito cima).

Caso o aluno precise de meio eletrônico para envio da sua solicitação, poderá solicitar apoio junto à secretaria do seu curso.

Prazo: preferencialmente, no mínimo, 15 dias que antecedem o final do semestre/ano letivo.

2

Coordenação de Estágio (DIEX)

A coordenação de estágio fará a análise de documentação e abrirá processo eletrônico, no SUAP, e encaminhará à coordenação do curso para a análise e parecer da Dispensa de Estágio.

3

Coordenação de Curso

A coordenação de curso fará a análise dos documentos entregues, emitirá DESPACHO/PARECER e tramitará para a Coordenação de Estágio (DIEX), solicitando o lançamento da Dispensa de Estágio no sistema acadêmico.

4

Coordenação de Estágio (DIEX)

A Coordenação de Estágio (DIEX) irá realizar o registro no Sistema Q-Acadêmico e finalizar o processo no SUAP.

Prazo: 07 dias úteis

As partes poderão verificar o andamento da solicitação via SUAP.

 

  • Clique aqui para ACESSAR o FORMULÁRIO e SOLICITAR a sua DISPENSA DE ESTÁGIO.
  • Clique aqui para baixar o Template da Dispensa de Estágio (DOCX).
  • Clique aqui para baixar o Template da Dispensa de Estágio (PDF).

Para solicitar a Declaração de Estágio, o(a) aluno(a) ou ex-aluno(a) deverá seguir os seguintes passos:

    1. Preencha corretamente o formulário disponível abaixo com todas as informações solicitadas.
    2. Após o envio do formulário, aguarde o prazo de até 7 (sete) dias úteis para a confecção e emissão do documento.

Você será notificado(a) por e-mail quando o documento estiver pronto. Lembramos que o prazo mencionado deve ser respeitado para garantir o adequado processamento da solicitação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a DIEX (coordenação de Estágio)

WhatsApp > 65 98163-0068
E-mail > estágios.cba@ifmt.edu.br

  • Clique aqui para ACESSAR o FORMULÁRIO e SOLICITAR a sua DISPENSA DE ESTÁGIO.

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LEIS E DECRETOS

Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008

NORMATIVOS INTERNOS

Instrução Normativa/IFMT – 007/2020 – Normatização de estágios, atividades praticas e atividades de extensão, de forma não Presencial (Pandemia Covid-19)

Ordem Administrativa/IFMT n.º 18/2020 – Autorização de estágio presencial, caráter excepcional Análise e Parecer do Campus (Pandemia Covid-19)

1. O QUE É O ESTÁGIO?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

2. O QUE É O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

3. O QUE É ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

4. QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior,
devidamente registrados em seus respectivos conselhos (ex: OAB e CREA) podem oferecer estágio.

5. QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação
de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

6. O ESTÁGIO É UMA RELAÇÃO DE EMPREGO?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

7. QUAIS REQUISITOS DEVEM SER OBSERVADOS NA CONCESSÃO DO ESTÁGIO?
O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:
I – matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

8. PODE-SE COBRAR ALGUMA TAXA DO ESTUDANTE PELOS SERVIÇOS DOS AGENTES DE INTEGRAÇÃO?
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).

9. SÃO OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM RELAÇÃO AOS EDUCANDOS:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultura e profissional do educando;
III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788/2008);
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (art.7º da Lei nº 11.788/2008).

10. SÃO OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE DO ESTÁGIO (EMPRESAS):
I – celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação à saúde e segurança no trabalho (art. 14 da Lei nº 11.788/2008);
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

11. QUAL A DURAÇÃO PERMITIDA PARA A JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO?
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:
a) Quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Obs: Em Santa Catarina, a Secretaria do Estado da Educação, por meio da Portaria nº 62/31.08.2010, estabeleceu a jornada de 4 horas diárias, 20 horas semanais, para os estudantes do ensino médio regular

12. NOS DIAS DE PROVAS PODERÁ HAVER REDUÇÃO DA JORNADA?
Sim. Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Neste caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2 º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008). Caso isso não ocorra, não se esqueça de solicitar à Instituição de Ensino um documento para comprovação junto a concedente do estágio.

13. QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO?
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788/2008).

14. QUANDO O ESTÁGIO SERÁ NECESSARIAMENTE REMUNERADO?
Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).

15. O QUE É O AUXÍLIO-TRANSPORTE?
É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do  estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as  alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.

16. O VALOR DA BOLSA-ESTÁGIO OU EQUIVALENTE É DEFINIDO E DE RESPONSABILIDADE DE QUEM?
Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.

17. AS AUSÊNCIAS DO ESTAGIÁRIO PODEM SER DESCONTADAS DO VALOR DA BOLSA-ESTÁGIO?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do
contrato.

18. A PARTE CONCEDENTE PODERÁ DISPONIBILIZAR BENEFÍCIOS AO ESTAGIÁRIO?
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, entre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio (§1º do art; 12 da Lei nº 11.788/2008).

19. DE QUE FORMA PODERÁ SER CONCEDIDO O RECESSO AO ESTAGIÁRIO?
Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entendemos que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido preferencialmente, durante o período de férias escolares e será concedido de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

20. QUANDO O RECESSO SERÁ REMUNERADO?
Sempre que o estagiário receber bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação (§1º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

21. O QUE É O TERMO DE COMPROMISSO?
O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

22. O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PODE SER RESCINDIDO ANTES DO SEU TÉRMINO?
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.

23. O ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS? QUAL A COBERTURA DO SEGURO?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

Rolar para cima
R

Reitoria

01
Campus Cuiabá Cel. Octayde Jorge da Silva
02
Campus São Vicente
03
Campus Cáceres Prof. Olegario Baldo
04
Campus Cuiabá Bela Vista
05
Campus Pontes e Lacerda Fronteira Oeste
06
Campus Campo Novo do Parecis
07
Campus Juina
08
Campus Confresa
09
Campus Rondonópolis
10
Campus Sorriso
11
Campus Várzea Grande
12
Campus Barra do Garças
13
Campus Primavera do Leste
14
Campus Alta Floresta
15
Campus Tangara da Serra
16
Campus Diamantino
17
Campus Avançado Lucas do Rio Verde
18
Campus Avançado Sinop
19
Campus Guaranta do Norte
20
Campus Campo Verde
21
Campus Água Boa
22
Campus Canarana
23
Campus Colniza