O Campus Cuiabá – Cel. Octayde Jorge da Silva, informa que as normas disciplinares destinadas aos discentes do Ensino Médio desta Instituição estão estabelecidas pelo Regimento Disciplinar Discente do IFMT, disponível no site da Instituição, o qual estabelece em seu capítulo IV, art. 10, inciso V que é dever do discente comparecer ao Campus devidamente uniformizado durante o seu período regular de estudo e em situações que assim o exigir, portando documento de identificaçaão quando determinado pela Instituição.
No seu capítulo VI, que dispõe sobre as medidas disciplinares, estão descritas as penalidades, dentre elas a Advertência verbal: apresentar-se atrasado e/ou sem uniforme nos horários em que estejam sendo realizadas atividades pedagógicas, de acordo com normas específicas do Campus. Na reincidência do mesmo inciso ou ainda na infração de três incisos diferentes neste artigo, o aluno será submetido à medida disciplinar de grau maior.
Face ao exposto, informamos que o uniforme escolar adotado por esta Instituição caracteriza-se por: Calça jeans comprida na cor azul ou preta ou trajes padronizados; Camisa manga curta modelo até 2017/02 (não poderá ser usada como jaleco, deverá estar devidamente fechada) ou camiseta modelo 2018/01 e calçado fechado. Cabe ressaltar, que as camisetas de curso (utilizadas em datas e/ou eventos específicos da Instituição), não substituem o uniforme escolar. As situações particulares serão tratadas pela Diretoria de Ensino/Setor Pedagógico. Portanto, o discente que não estiver devidamente uniformizado a partir dia 02/04/2018, ficará impossibilitado de frequentar as aulas.
Lembramos que o uniforme escolar representa organização, segurança e economia.