Comissão Eleitoral Central comunica que, para transparência do Processo Eleitoral, deve ser cumprido RIGOROSAMENTE o disposto no Regulamento para o Processo de Consulta para escolha dos cargos de Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi e Campi Avançados do IFMT.
A votação será ininterrupta, e acontecerá no dia 07/12/2016, com início às 9 horas e término às 21 horas, sendo respeitadas as particularidades de cada Campus e Campus Avançado, conforme o Artigo 60 deste Regulamento. A apuração dos votos terá inicio às 21 horas, impreterivelmente.
No dia da votação, é VEDADA a exposição dos materiais de campanha fixados nos Campi, Campi Avançados e Reitoria (pôsteres, banners, fitas, cartazes, folders, planos de gestão). São VEDADAS ainda, as atividades de boca de urna, carros de som, uso de megafones e qualquer outro meio de amplificação sonora, ficando os infratores sujeitos às penalidades expressas no Regulamento.
Portanto, os candidatos deverão retirar TODO o seu material de campanha até às 09horas do dia 06/12/2016. Na oportunidade, a Comissão Eleitoral Central ressalta que os membros do Colégio Eleitoral que poderão participar deste Processo de Consulta Pública são todos os servidores Técnicos Administrativos e Docentes que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente do IFMT, e os Discentes regularmente matriculados, todos relacionados nas listas de votantes aptos. Estes, deverão comparecer munidos de seus documentos pessoais.
A Comissão Eleitoral ressalta ainda que de acordo com o Artigo 70 do regulamento eleitoral, é PROIBIDA a utilização de equipamentos eletrônicos, celulares e similares na cabine de votação.
Veja em anexo o comunicado 09 na íntegra.