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Retificação no Comunicado DSGP: Prestação de Contas do Plano de Saúde

Publicado por: Reitoria / 6 de Fevereiro de 2020 às 10:00

A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP) informa aos servidores que recebem assistência à saúde suplementar que, de acordo com a Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017, a Prestação de Contas Anual deve ser realizada para que o benefício do ressarcimento à saúde suplementar tenha continuidade no ano de 2020.

Assim, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2019, no sentido de assegurar que foram efetuados todos os pagamentos em contrapartida ao auxílio recebido, por meio de abertura de processo eletrônico no sistema SUAP, até o último dia útil do mês de abril, prazo limite.

O tipo de processo eletrônico a ser criado é “Pessoal: Prestação de Contas – Ressarcimento da Assistência à Saúde Suplementar”. O processo eletrônico deverá conter o Formulário “Prestação de Contas de Ressarcimento à Saúde”, preenchido integralmente e acompanhado de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

I.      Boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; ou
II.    Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III.   Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Os processos eletrônicos deverão ser encaminhados no SUAP para “RTR-COPAG”. Lembramos que, não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017 do MPDG, o servidor/pensionista terá o benefício suspenso e serão adotadas as medidas necessárias visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.

Os servidores aposentados e os pensionistas deverão se dirigir à DSGP ou ao CGGP dos campi para solicitar a abertura do processo eletrônico em razão de não possuírem acesso ao SUAP. No tocante ao formulário o mesmo deverá ser impresso pela DSGP e/ou CGGP dos campi, preenchido pelo aposentado e/ou pensionista. Em seguida a DSGP e/ou CGGP deverá digitalizar o formulário para anexá-lo ao processo eletrônico.

Além disso, ratificamos que os optantes pelo plano de saúde GEAP são isentos da Prestação de Contas Anual, sendo esta necessária apenas aos servidores e pensionistas que percebem a assistência à saúde suplementar na forma de ressarcimento.

Em caso de dúvidas, o servidor poderá contatar a Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus ou a Coordenação de Pagamento, na Reitoria – (65) 3616-4149.

Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas

Notícia publicada no dia 05/02/2020,às 09h48
e retificada no dia 06/02/2020, às 08h58

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